quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Estatuto do Idoso Automodelista, ou será do Automodelista Idoso?

Foto de Maurício Arruda Jr



No dia 1º de outubro passado foi comemorado o Dia Internacional do Idoso e em todas as comemorações, leis e estatutos, achei falta de um estatuto que protegesse o idoso em nosso meio automodelista.  Assim sendo tive a ideia de criar um Estatuto do Idoso Automodelista para apreciação de todos.

Estatuto do Idoso Automodelista

 Artigo I.                  Para efeitos do presente estatuto será considerado idoso automodelista todo praticante do hobby que venha a completar 55 anos durante o ano em curso.
Artigo II.                Todo idoso automodelista deverá ser tratado com o máximo respeito e será considerado ato desrespeitoso chamar um idoso automodelista de “velho”, “véio” ou outro termo que se refira a idade provecta do idoso.  Exceção a esta regra somente se o idoso chamar-se “Gonzaga”.

(a)     Punição: pedido de desculpas formal ao idoso auomodelista.

Artigo III.              O idoso automodelista terá prioridade na escolha da bancada de trabalho, assim como da posição no giral durante uma competição.
  • Seção 3.01          Em caso de mais de um idoso automodelista a preferência será baseada na idade real de cada um, tendo o mais velho prioridade de escolha e assim por diante.
  • Seção 3.02          Caso as bancadas ou o giral já estejam ocupados o automodelista mais novo deverá ceder seu lugar para o mais idoso dos automodelistas e assim sucessivamente.
(a)     Punição: a infração a estas disposições será punida com a perda do direito de usar uma bancada durante o período de um mês, a contar da data da ocorrência.

Artigo IV.              O idoso automodelista só pagará meia mensalidade em associações bem como metade do valor da taxa de inscrição em provas de campeonato e copas.

(a)     Punição: a Associação ou promotores que não cumpram com esta determinação serão punidos com a isenção de mensalidade ou taxa de inscrição pelo período de um ano, em favor do idoso automodelista prejudicado.

Artigo V.               Durante as competições deverão ser adotadas as seguintes medidas com relação aos idosos automodelistas:
  • Seção 5.01          Os idosos automodelistas participarão de tomadas de tempo entre eles, sem a participação de jovens automodelistas.
  • Seção 5.02          Os idosos automodelistas serão posicionados a frente dos demais participantes no grid de largada e será computado no sistema de cronometragem uma vantagem de quatro voltas para cada idoso.
  • Seção 5.03          Qualquer colisão com um carro de idoso será punida com uma passagem pelos boxes, exceto se a colisão for entre idosos, nestes casos serão aplicadas as regras normais de colisão.
  • Seção 5.04          Um idoso não será punido em caso de colisão na traseira (totó) de um automodelo pilotado por um jovem, pois pressupõe-se que os reflexos do idoso automodelista já não são os mesmos.
  • Seção 5.05          Em caso de colisão com um piloto jovem, o idoso não precisará aguardar ou ceder a posição baseado no princípio de que o jovem é mais rápido e poderá recuperar na pista a sua posição.
Artigo VI.              Este estatuto entra em vigor as 24 horas do dia da posse do primeiro idoso automodelista eleito presidente da Associação.

Brasília, 12 de novembro de 2015

É claro que o texto acima é uma brincadeira pois nosso hobby congrega participantes de todas as idades, credos e raças.  Mas também é uma crítica à mania dos governantes e legisladores de criarem textos legais para as situações mais estapafúrdias deste país.  Precisamos de menos leis e mais governo.
 

 

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